quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Matriculas da 2ª Fase

Parabéns a todos os caloiros que conseguiram ingressar nesta segunda fase na grande academia IPCA...


As vossas matrículas realizam-se nos dias 1 e 4 de Outubro, no seguinte horário:

sexta-feira, dia 1 das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h30;
segunda-feira, dia 4 das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 20h00.











Quanto ao local da matrícula será:
Sala 1
Campus do IPCA
Lugar do Aldão, Vila Frescainha
Barcelos

Documentos necessários para a matrícula e cartão de estudante

  • 2 fotocópias do BI;
  • 2 fotocópias do N.º Contribuinte;
  • 2 fotografias;
  • boletim de vacinas (vacina antitetânica tem de estar actualizada. Não se realizam matrículas de estudantes que não tiverem esta vacina actualizada);
  • comprovativo de morada (pode ser uma fotocópia da carta de condução, declaração da Junta de Freguesia, fotocópia de uma factura da água, electricidade, etc).


Propina e taxa de inscrição
Pela matrícula é devida uma taxa de inscrição no valor de 22 Euros, que contempla o seguro escolar e os custos com o processo de matrícula/inscrição. Para além da taxa da matrícula é devido, nos termos do artigo 16.º e 17.º da Lei N.º 37/2003, de 22 de Agosto, o pagamento de uma propina.
A propina dos estudantes que se matriculam em regime de Tempo Integral (pressupõe a inscrição a todas as unidades curriculares do 1.º ano) encontra-se fixada em 750Euros. 
A 1.ª prestação de 10 (correspondentes aos meses lectivos de Setembro a Junho) da propina a Tempo Integral é paga no acto de matrícula e o valor é de 75Euros. A propina e taxa de inscrição são pagas via multibanco.


A propina dos estudantes que se matriculam em regime de Tempo Parcial (pressupõe a inscrição a unidades curriculares do 1.º ano que perfaçam um total mínimo de 30 ECTS e máximo de 45 ECTS) encontra-se fixada em 575 Euros.
A 1.ª prestação (de 3) da propina a Tempo Parcial é paga no acto de matrícula e o valor é de 250 Euros. A propina e taxa de inscrição são pagas via multibanco.
Não é permitida a mudança para o regime de tempo parcial ao estudante que se inscreva no 3º ano da licenciatura, excepto se não se inscrever em todas as unidades curriculares em falta para a conclusão do curso

Os estudantes que se candidatam ou pretendem candidatar a bolsa de estudos têm de pagar a 1.ª prestação da propina. O pagamento das restantes prestações pode ficar suspenso até à comunicação do resultado da bolsa de estudos, desde que os estudantes, apresentem até 30 de Setembro uma declaração sob compromisso de honra (disponível na página destes Serviços, no menu Formação Inicial, sub-menu formulários/requerimentos), devidamente assinada e datada, em como se comprometem a efectuar o pagamento da propina nos cinco (5) dias úteis seguintes a terem recebido a bolsa de estudos.

A PROPINA E A TAXA DE INSCRIÇÃO É PAGA VIA MULTIBANCO NO ACTO DE MATRÍCULA NÃO SE ACEITAM PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO




Pedidos de Creditação
Os estudantes que já estiveram inscritos num curso superior podem requerer creditação (vulgarmente designado por equivalências) da formação obtida. Estes pedidos são apresentados nos Serviços Académicos até 23 de Setembro em requerimento/formulário próprio disponível na página destes Serviços, no menu Formação Inicial, sub-menu requerimento/formulário. Para requerer devidamente o seu pedido deve consultar o respectivo regulamento disponível na página destes Serviços no menu Formação Inicial, sub-menu Regulamentos.



Estatutos Especiais
Aos estudantes do ensino superior podem ser atribuídos determinados estatutos que lhes confere alguns benefícios, nomeadamente: 

ESTATUTO TRABALHADOR-ESTUDANTE (T-E), aplica-se aos estudantes trabalhadores. São apresentados nos Serviços Académicos até 11 de Outubro.

ESTATUTO PARTURIENTE, MÃE E PAI, aplica-se às estudantes parturientes, mães e pais com filhos até 3 anos de idade. São apresentados nos Serviços Académicos até 11 de Outubro.
As estudantes parturientes apresentam o pedido conforme o período que pretendem beneficiar deste estatuto.

ESTATUTO DIRIGENTE ASSOCIATIVO, aplica-se aos estudantes dirigentes associativos. São apresentados nos Serviços Académicos até 11 de Outubro.

ESTATUTO PORTADOR DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS OU SENSORIAIS, para beneficiar deste estatuto terá de o requer junto da respectiva Escola até 11 de Outubro.

Estes pedidos são efectuados em formulário próprio disponível na página destes Serviços, no menu Formação Inicial, sub-menu Formulários/Requerimentos.
A apresentação destes pedidos pressupõe a leitura e análise do respectivo regulamento disponível na página destes Serviços, no menu Formação Inícial, sub-menu Regulamentos.



Cartão Estudante

O cartão de estudante é obrigatório. Depois de realizar a sua matrícula terá de se dirigir à banca da CGD (Caixa Geral de Depósitos) para o requerer. 
O respectivo formulário para emissão do cartão encontra-se disponível aqui.
Com o formulário terá de apresentar uma das cópias dos seguintes elementos:
  • 1 fotocópia do BI;
  • 1 fotocópia do N.º Contribuinte;
  • 1 fotografia;
  • comprovativo de morada (pode ser uma fotocópia da carta de condução, declaração da Junta de Freguesia, fotocópia de uma factura da água, electricidade, etc).

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