A audição pública do Candidato destina-se à apresentação e discussão do seu programa de acção, nos termos e para os efeitos do artigo 86.º, nº 2, alíena c) do RJIES, por remissão do artigo 13.º e 14.º do Regulamento da Eleição do Presidente do IPCA.
Sendo este um momento profundamente significativo para a vida do IPCA, apela-se à presença e participação de todos os interessados pelo destino desta Instituição.
Saudações académicas,
Hugo Peixoto
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